Pensar é pouco mais que tatear

Somente suas atitudes podem definir seu futuro.

segunda-feira, março 24, 2008

Faça uma espanhola e não seja deportado

- ESTE ARTIGO MISTURA COISA SÉRIA COM UM POUCO DE HUMOR -

Quem entra em sua casa? Qualquer pessoa? Ou você geralmente escolhe aqueles que entrarão?

Em muitos sites e jornais tenho lido críticas duras, no que diz respeito às retaliações promovidas pelo Brasil para com os viajantes espanhois. Fico me perguntando, algum jornal espanhol criticou aquela nação por barrar a entrada de brasileiros? É claro que não. Há sempre aqueles "opositores do regime", porém, não podemos levar em consideração estes, pois criticam até se o Fernando Alonso cuspir.

Sinceramente, acho que tudo isso faz parte de uma conspiração por culpa de Ronaldinho Gaúcho. Sim, não tem jogado bulufas, esqueceu seu brilhantismo e sua categoria; ou seria o contrário? Ronaldinho não está jogando por conta de brasileiros e brasileiras barrados pelos espanhóis? Bom, se for assim, isso não é da conta dele, afinal é atacante, não zagueiro; e quem barra é zagueiro, ponto final.

Voltemos ao texto.


Dados mostram que aproximadamente 3 mil brasileiros foram barrados quando chegaram em solo espanhol, em tese, um número absurdo se contarmos que o ano tem 365 dias (2007 teve), nos daria 8,x (onde x é qualquer coisa acima de zero). Sem contar nas horas de espera, nos Euros perdidos, nos hotéis não utilizados, enfim, um verdadeiro desrespeito economico e social para com os "espertos" brasileiros.

Eu gostaria de entender se todas essas pessoas barradas em 2007, são realmente imigrantes ilegais. Pois se for eu vou para Governador Valadares vender a idéia, afinal o point não é o "Tio Sam"?! A quota de deportados extramolou, e muito, número aceitáveis. Há exigências para entrar naquele país e ninguém é tão insensato a ponto de ir para a Espanha sem cumprí-las.

Não vejo qualquer mal à sociedade espanhola em aceitar brasileiros. Aliás, parece que brasileiro só faz cagada nos Estados Unidos. Nunca ouvi falar de brasileiro terrorista, assassino e bandido fora de nosso país; exceto nos Estados Unidos. Lá tem brasileiro terrorista, dono de puteiro, ladrão, serial killer, e qualquer outro "adjetivo criminal" que a CIA, FBI, Interpol, NID, UCT, etc, acharem necessários; contudo, tal fato não se revela somente com brasileiros. E poderiamos também falar das putas, porém, as putas são um mal necessário a qualquer nação, inclusive a espanhola.

Eu só ficaria preocupado se brasileiro fosse deportado em massa tentando entrar na Holanda, ai sim seria preocupante, se o Brasil retaliasse, como forma de protesto, os holandeses iriam para o saguão dos aeroportos brasileiros e danariam a fumar maconha em público. Rapidamente apareceriam milhares de indivíduos, atores, cantores, deputados e traficantes solidários à causa holandesa. Não como o intuito de ajudá-los, mas para fumar, e sem tragar.

A Espanha, assim como os demais países que se intitulam de "primeiro mundo", necessitam de mão-de-obra escrava (risca) para o trabalho sujo(risca também) de pouca importância. O que não pode acontecer é receber em moeda diferente. Brasileiro vai para o exterior ser gari, estrangeiro vem para o Brasil, no mínimo, ser político, digo, empresário.


Tradicionalmente os brasileiros não ficam por muito tempo fora de seu país na clandestinidade, não são um problema no sistema de seguridade social (aposentadoria) dos países em que ficam, e também não causam dor de cabeça para ninguém.

O Brasil foi insultado. Tantos problemas maiores do que este envolvendo nações, povos, Estados, etc. E a Espanha me dá uma dessas. Sim, o Brasil deve reagir dando o troco. Mandar todos os turistas espanhois que desembarcarem nos aeroportos tupiniquins de volta para a Zoropa (digo, Europa, Zoropa é U2 e estes são da Irlanda).

De tanto sermos anfitriões, sem fronteiras, tolos, de corações abertos é que tomamos. Chega de imigrante ilegal no Brasil. Vamos dar um basta nessa situação. Agora, para entrar no Brasil deveriamos adotar as seguintes regras:

1) Dois meses de hoteis reservados e pagos para turistas com visto entre 10 e 15 dias;
2) R$ 25.000,00 em moeda corrente na carteira, caso contrário não entram;
3) Pacotes de turismo no interior do Brasil para pelo menos 5 paraísos diferentes;
4) É vedada a entrada de bebidas alcoolicas que não fabricadas no Brasil;
5) So é permitido andar de taxi;
6) Não levar farofa para praia (apesar de achar que isso está com cara de mineiro, não de espanhol);

Tais medidas se fazem necessárias para satisfazer o Ministério do Turismo, Embratur, CVC, assim injetariamos mais dinheiro na economia e poderiamos crescer.


Em tempo, sou a favor mesmo é de deportar todos os chineses e produtos oriundos daquele país, isso sim é um problema de ordem economica, política e social. Olimpíadas na China é o ...

sábado, junho 24, 2006

Contrato consigo mesmo

Nobre colega leitor. Meu primeiro post jurídico neste blog é fruto do que eu poderia chamar de loucura do legislador. Caso eu consiga “tocar” este blog, veremos muitas loucuras de nossos queridos legisladores. É bom lembrar que as opiniões aqui expressadas são nada mais que análises críticas – e bota crítica nisso – de artigos, conceitos e princípios legais, que regem a esfera do ordenamento jurídico brasileiro, em suma, sua vida. Não podemos esquecer também, que estas opiniões podem não ajuizar a real intenção, vontade, ou verdade, a respeito do Direito. Todos os assuntos aqui tratados nada mais são que teses ou proposições a respeito de nosso ordenamento, e como a tese é minha, eu falo o que eu quiser e bem entender.

Código Civil – Art. 137 – Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

Vou começar admoestando este artigo. Eu gostaria de obter uma resposta, convincente, a respeito da confusão que o legislador arruma quando tem de compor um artigo. Precisa dar uma volta deste tamanho (não vou quantificar o tamanho aqui, pois não caberia em 500 milhões de páginas) para escrever uma coisa simples? Acho que ficaria melhor assim:

Código Civil – Art. 137 – É proibido celebrar contrato consigo mesmo, exceto se a lei ou o representado permitirem, sob pena de anulação do negócio jurídico.

Além de menor, ficou mais claro. Simples, não?

Ai você me pergunta, que diabos são contrato consigo mesmo?

Primeiro é necessário localizar o nobre colega leitor, caso essa localização seja realmente necessária, creio que nem tão nobre assim seja o colega. Não me entenda mal, quando digo nobre colega, faço uma referência a estudantes de Direito, juristas (será que algum deles um dia lerá estas notas?) e políticos corruptos, não necessariamente nesta ordem. Aquele que não é um “nobre colega” necessita de um esclarecimento melhor, para não ficar “a ver navios”, e, assim como eu, achar que neste blog só têm bestice.

O Art. 117 está localizado na Parte Geral do Código Civil, no Livro III (3) – Dos Fatos Jurídicos, Título I – Do Negócio Jurídico, Capítulo II – Da Representação. Parece a bíblia, de tantas localizações e subtítulos. Vamos nos ater ao assunto.

O contrato consigo mesmo é nada mais que um “autocontrato”. Um contrato em que você é o contratante e o contratado, o representante e o representado, ambos os dois (como diz um nobre colega meu, na realidade ele diz ambos os três) num só corpo.

Para que um contrato tenha validade, que produza todos os efeitos desejados pelas partes, aquele tem que preencher alguns requisitos, estes requisitos têm que ser presentes antes e durante a promoção do contrato. Os requisitos a priori, os que vêm antes da celebração do contrato, são denominados pressupostos, um exemplo clássico é a capacidade das partes. Aqueles requisitos que devem estar presentes durante a celebração do contrato nada mais são que os elementos do contrato. Para não ficarmos indo e vindo com pressupostos e elementos, vamos amontoar esses nomes e denominar apenar de requisitos dos contratos.

O Professor César Fiúza divide os requisitos em objetivos, subjetivos e formais. Eu classifico a divisão dele: Objetivos são objetivos mesmo e não têm tradução, nada mais é que o objetivo do contrato, do negócio, ou de qualquer outra coisa da qual você queira chamar. Requisitos formais são os ditames da lei, a forma que o contrato deve ser celebrado, a parte burocrática, as regrinhas básicas para os atos jurídicos. Requisitos subjetivos, que é a parte que nos interessa, estão mais ligados aos princípios do Direito Contratual, poderíamos dividir em Capacidade, Consentimento e Pluralidade de Partes. Este último é o que mais nos interessa no momento.

Acho complicado definir pluralidade de partes, pois é pleonástico exigir que num contrato haja pluralidade de partes, já que contrato (do Latim Contractu), é o acordo entre duas ou mais pessoas, com a finalidade de adquirir, resguardar ou extinguir direito. A própria palavra já traz explicito Com + Trato, ou seja, trato com alguém.

O Contrato consigo mesmo é a falsa ausência de duas partes. Pois o sujeito de direito, atua em seu nome e em nome de outrem. Vamos ao exemplo do Professor César Fiúza:

“A” vende a “B” um imóvel. No dia de assinar a escritura, “A” outorga procuração a “B” para assinar em seu nome. Assim, “B” assinará a escritura em seu próprio nome e em nome de “A”. Na escritura constará apenas a assinatura de “B“, o que levou à expressão contrato consigo mesmo.

Nota-se que somente um sujeito assinou, existiu momentaneamente um só sujeito de direito. Contudo é, a meu ver, muito forçado o uso da expressão contrato consigo mesmo. É mais um modismo, uma piadinha de mau gosto com o Direito. Meu ponto de vista a respeito é o de que não existe contrato consigo mesmo, visto que “A” expressou sua vontade e outorgou a “B”, através de uma outra declaração de vontade, a possibilidade de assinar por ele. Em momento algum “A” tem sua vontade iludida por “B”. Há apenas uma cessão de direitos de “A” em face de “B” em razão de um ato meramente formal, “A” não sai lesado, nem prejudicado, e sua vontade permanece a mesma.

Algumas situações podem ocorrer, de forma que venha a dificultar a compreensão do leitor, quanto ao referido pensamento. Podem surgir dúvidas a respeito, por exemplo, de um curador, tutor, testamenteiro, administrador, ou qualquer outro representante; tentar vender a si os bens confiados a sua guarda, ou administração. Esta situação é imaginável, contudo, é inviável, uma vez que o código traz explícito no Art. 117, conforme foi supracitado: Salvo se o permitir a lei ou o representado. Nestes casos, a lei não permite e ponto final.

Ponto final também no assunto, não há de se falar em contrato consigo mesmo, não existe do ponto de vista formal, apenas no sentido figurado. E mais uma vez, ponto final.

Saudações

Eduardo de Oliveira Xavier

O primeiro post

Sejam bem-vindos ao meu novo blog. Não sei se posso chamar exatamente de blog, parece-me mais um caderno de anotações de minhas matérias da faculdade. Talvez uma referência de estudos, contudo, não deve ser necessariamente encarado como tal. Pois, como sempre, escreverei o que bem entender, da forma que melhor me convêm, e sei que minhas anotações às vezes não são coerentes, e estas não expressam o definitivo, o universal.

Universal. Seria uma heresia dizer que meus humildes escritos são universais. Vou escrever sobre Direito, e nesta matéria, nesta lide, cada um tem seu ponto de vista, cada um segue uma doutrina. E quem sou eu para criar uma doutrina? Unânime então, nem pegando emprestadas as opiniões dos melhores jurisconsultos do mundo.

Por falar em jurisconsultos, creio que não serei tão objetivo. Digamos que eu serei um “jurisfilósofo” neste blog. Falarei do Direito como se esse fosse a oitava maravilha do mundo, a derradeira planta do Jardim da Babilônia. Viajarei aqui pelo mundo do Dever-Ser, serei o responsável pelas maiores especulações do mundo jurista, essas capaz até mesmo de derrubar a bolsa de Nova Iorque. No mundo do Ser firmarei os pés no chão, trarei para este mundo aquilo que sonhamos naquele outro.

Sonhar é imaginar tudo aquilo que você quer para o mundo, mas não tem coragem, força, ambição ou possibilidades de buscar para você. Mas somos brasileiros, sonhamos, brigamos, lutamos por um mundo melhor. Não desistimos Essa insistência real não vêm por ambição.

Nunca fomos a uma “guerra moderna”, exceto para fazer número. Somos aguerridos desde a colonização, quando fomos explorados.

Hoje, nossa armipotência desloca-se para outros campos, quando tentamos acabar com a corrupção, a violência, as desigualdades e pôr fim a qualquer outra coisa que tenha apelo socialmente. Esse blog surge com esse foco. Surge para trazer ao mundo real a junção do “mundo do ser” com o mundo do “dever-ser”. Falar do que não interessa a ninguém, mas falar também do que interessa a todos.

Não gostou? Não posso fazer absolutamente nada.

Chegou a hora do dever de pensar, do direito de pensar.

Eu sou brasileiro, e quem desistirá será você.

Que comece então a guerra dos mundos.

Eduardo de Oliveira Xavier